Táxi
O serviço de táxi é regulamentado, em especial, pela Lei Municipal 3.790/73, que estabelece as normas para a exploração dos serviços, e o Decreto Municipal 14.499/04, que estabelece o regulamento de operação e controle desse serviço. A legislação tarifária foi modificada em 2008, através da Lei Municipal 10.377/08, que extinguiu o cálculo tarifário por meio de planilha, instituindo o reajuste com base no Índice Geral de Preços Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas - FGV. A periodicidade do reajuste tarifário a partir de 2008 será de, no mínimo, doze meses, a contar do último reajuste. Ocorrendo aumento dos combustíveis em índice igual ou superior a 8% (oito por cento), será reajustada a tarifa do táxi proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste, utilizando-se o IGP-M como indexador. Outra modificação instituída pela Lei Municipal 10.377/08 foi a eliminação das bandeiras III e IV, passando a existir tão somente as bandeiras I e II, sendo esta última com valor do quilômetro rodado 30% superior ao da bandeira I.
Quanto a infraestrutura desse modal de transporte, informa-se que, em 2010, existiam 164 pontos fixos e 153 pontos livres em Porto Alegre. Os principais pontos da cidade, tais como, Rodoviária, Aeroporto e Hospital de Clínicas, contavam, respectivamente, com 382, 141 e 43 táxis disponíveis para o público alvo.
A frota total de táxi em Porto Alegre é de 3.922 carros, resultando numa média de 365 habitantes por carro. Existem aproximadamente 10.500 condutores de táxi cadastrados na EPTC, prestando esse tipo de serviço. Da frota total, 3.825 tinham ar-condicionado, 1.234 são veículos flex e 3 veículos são adaptados a portadores de deficiência. Cada táxi percorre, em média, 5 mil quilômetros por mês. A idade média da frota de táxi, em 2010, era de 2,9 anos.
Tarifas
Pontos Fixos de Táxi
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Táxis - Permissões Desativadas
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Legislação
- Decreto 14.499, de 15 de março de 2004: estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Individual de Passageiros (táxi).
- Decreto 17.007, de 25 de março de 2011: Inclui Capítulo I-A e art. 11-A no Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004 – que estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Individual de Passageiros – táxi, previsto no art. 18 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e da Lei nº 3.790, de 5 de setembro de 1973 –, e inclui art. 5º-A no Decreto nº 16.759, de 6 de agosto de 2010 – que fixa tarifas para Serviço de Transporte de Passageiro Individual por Táxi nas categorias Convencional, Especial e Perua-Rádio-Táxi; revoga o inc. VI; altera o inc. XV e inclui § 6º, todos no art. 115 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004; e revoga o Decreto nº 16.215, de 10 de fevereiro de 2009 –, dispondo sobre os direitos dos usuários ordinários e com deficiência.
- Decreto 16.215, de 10 de fevereiro de 2009: fixa tarifas para serviço de transporte de passageiros individual, táxi convencional e/ou especial e perua-rádio-táxi e dá outras providências.
- Lei 10.377, de 02/08: determina a base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para o reajuste da tarifa do serviço de táxi no município de Porto Alegre.
- Lei 3.790: estabelece normas para a exploração de serviços de táxis.
- Resolução 12/04: estabelece os dispositivos de identificação e as normas para padronização interna e externa dos veículos (táxi) da frota pública de Porto Alegre, bem como as normas de procedimentos para condutores de táxi.
- Resolução 11/04: estatuto do ponto fixo.
- Decreto 12.079: regulamenta a Lei 7.951, de 08 de janeiro de 1997, que institui, no sistema de transporte individual de passageiros, a categoria perua-rádio-táxi e dá outras providências.
Permissionário de Táxi
a) Documentos Necessários
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b) Vistoria
O valor da vistoria é R$31,32
Decreto 14.499/04
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c) Editais