Prefeitura de Porto Alegre

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Descrição


O ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente. Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

Quando deve ser pago
O ITBI deve ser pago antes da lavratura para transmissão que se formalizar por escritura pública ou antes da transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis nos demais casos.

Quanto é o ITBI
A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3% e incidirá sobre o valor atribuído pela Fazenda Municipal ao imóvel transmitido, que corresponde ao valor de mercado do imóvel, apurado pelo Agente Fiscal da Receita Municipal no momento da estimativa fiscal.

A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do adquirente, sendo que o valor total a ser contemplado com a alíquota reduzida está limitado em 68.000 UFMs.

Contribuintes
São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito transmitido.

Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, atribuído pelo Agente Fiscal da Receita Municipal, considerando o estabelecido nos LC 197/89 (consolidada e atualizada até 31/12/2011).

Alíquotas
As alíquotas de ITBI vigentes no município de Porto Alegre são as constantes no LC 197/89 (consolidada e atualizada até 31/12/2011).

              

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