Prefeitura de
Porto Alegre
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FISCALIZAÇÃO

A Seção de Fiscalização da Secretaria de Obras integra a Divisão de Controle (DCON), que está subordinada a Supervisão de Edificações e Controle (SECON) e está dividida em três equipes que operam nas áreas SUL, CENTRO e NORTE do município de Porto Alegre.
  
Estas três equipes de agentes fiscais controlam obras em execução na cidade e calçadas que estejam em desacordo com a legislação municipal, e agem sancionando penalidades aos infratores.

DEFESA DE MULTA
Lavrado o auto de infração, o autuado terá o prazo de 15 dias para oferecer defesa. Na ausência de defesa ou sendo esta julgada improcedente, será imposta multa pelo titular do órgão competente. Imposta a multa, o infrator será notificado para que proceda o pagamento no prazo de 15 dias, cabendo recurso a ser interposto no mesmo prazo, o qual somente será recebido se acompanhado do comprovante do depósito.
  
Será aplicada ao proprietário, responsável ou usuário a qualquer título a multa de:

I- de 3 a 35 URMs(Unidades de Referência Municipal) para:

  • obra em execução ou executada sem licenciamento;
  • obra em execução, sem comunicação do seu início;
  • obra em execução ou executada em desacordo com o projeto aprovado.

II- de 10 a 100 URMs(Unidades de Referência Municipal) para:

  • obra em execução estando à mesma embargada;
  • demolição total ou parcial de prédio sem licenciamento;
  • obra em execução ou executada em desacordo com o Plano Diretor.  

COMO DENUNCIAR
As denuncias de irregulariades de obras e passeios podem ser protocoladas na sede da Secretaria de Obras e Viação, na Av Borges de Medeiros, 2244, segundo andar. Também é possível denunciar pela Internet, no site da Smov, através do link “e-mail”.

INFORMAÇÕES
As informações sobre legislação e procedimentos utilizados pela fiscalização da Smov podem ser obtidos pelo telefone 3289-8825.

SANÇÕES

Multa-
A verificação de infração ao Código de Edificações de Porto Alegre (LC 284/92) gera lavratura de auto de infração em formulário próprio, com identificação do autuado e elementos para defesa;

Embargo- As obras em andamento de reforma, reconstrução, construção ou demolição serão embargadas quando estiverem:

  • sendo executadas sem licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado;
  • sendo executadas sem profissional habilitado;
  • causando danos ou risco a público;
  • sendo executadas sobre valas, redes pluviais ou áreas não edificáveis.

O embargo só será levantado quando forem eliminadas as causas que o determinaram.

Interdição- Uma obra ou edificação poderá ser interditada, total ou parcialmente, quando oferecer iminente perigo de caráter público.

Demolição- A demolição total ou parcial de uma edificação poderá ser imposta nos seguintes casos:

  • quando executada sem licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado;
  • quando for julgada em risco iminente de caráter público;
  • sendo executadas sobre valas, redes pluviais ou áreas não edificáveis.

A demolição poderá não ser imposta quando projeto puder ser modificado ou licenciado, ou se for eliminado o risco iminente.




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