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Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)

A apresentação de EVU é necessária em casos de projetos de construções que provocam impacto na cidade -  os  chamados Projetos  Especiais - conforme o Art. 57 da Lei Complementar 434/99, alterada pela LC nº 646, de 22 de julho de 2010.  Indica as exigências que devem ser atendidas para sua aprovação. Várias atividades necessitam do Estudo de Viabilidade Urbanística.

Documentação necessária
- Requerimento padrão fornecido no Protocolo Setorial/SMOV  ou clique em Requerimento Padrão.pdf 
- Declaração Municipal (DM) válida;
- Planta de situação, planta de localização, corte esquemático e planilha de áreas nos termos do Decreto 12.715/00;
- Levantamento dos recuos de jardim dos imóveis do entorno (no mínimo a testada do quarteirão); para o pleiteado no item C;
- Texto que explique o solicitado;
- Levantamento de atividades existentes no entorno para aumento de porte (Artigo 99 da Lei Complementar 434/99);
- Para projeto especial referente a empreendimento pontual de acordo com o art. 57 da Lei Complementar 434/99.
- Anotação de Responsável Técnico (ART) junto ao CREA.

O EVU pode referir-se a
a) Atividades previstas no anexo 5.3 da Lei complementar 434/99;
b) Ajuste de normas em projetos que apresentem patrimônio ambiental a preservar (natural ou cultural);
c) Isenção e redução de recuo de jardim;
d) Aumento de porte (artigo 99 da Lei Complementar 434/99);
e) Empreendimentos não residenciais de médio porte, ou seja:
- edificações com área computável entre 10.000,00 m2 e 30.000,00 m2;
- edificações com guarda de veículos com capacidade de 200 a 400 vagas;
- edificações destinadas a garagens comerciais com capacidade de 100 a 200 vagas.

Documentação necessária
- Requerimento padrão, obtido no Protocolo Setorial/Smov;
- Declaração Municipal (DM) válida;
- Planta de situação, planta de localização, corte esquemático e planilha de áreas nos termos do Decreto 12.715/00;
- Levantamento dos recuos de jardim dos imóveis do entorno (no mínimo a testada do quarteirão); para o pleiteado no item “C”;
- Arrazoado explicativo descrevendo o solicitado;
- Levantamento de atividades existentes no entorno para o pleiteado no item “D”.

Para projetos especiais referentes a empreendimento de impacto urbano de acordo com o Decreto 14.826/05.

O interessado deve dirigir-se ao 4º andar do prédio onde está localizada a Secretaria Municipal de Urbanismo, ex Secretaria do Planejamento Municipal, com os documentos necessários para a conferência e o recebimento de autorização de protocolização. Esta deverá ser efetuada no Protocolo Setorial da Smov (térreo).



              

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