Revisão foi concluída em 2009- O PDDUA é uma lei recente, especialmente se considerarmos que tanto o plano diretor de 1959 (Lei nº 2330), como a Lei Complementar nº 43/79 vigoraram por 20 anos na cidade. A legislação urbanística tem esta característica, pois a cidade – embora seja mutante – se constrói ao longo do tempo. Apesar de “jovem”, no entanto, foram identificados alguns pontos que necessitam de uma mudança. A sociedade manifestou-se sobre isto em diversas oportunidades, em especial durante a I Conferência de Avaliação do Plano, em 2003, e nas centenas de reuniões e na Audiência Pública promovidas no ano de 2007.
O processo de atualização e revisão de normas do plano diretor foi concluído, pela Câmara Municipal, em dezembro de 2009. O projeto de lei aprovado ainda passa por uma revisão final e não foi enviado ao Executivo Municipal para análise.
Etapas vencidas - O projeto de lei avaliado pela Câmara Municipal havia sido enviado, em 4 de setembro de 2007. Alterava 86 artigos e incluia outros 24 na Lei Complementar 434/99 (PDDUA). No dia 5 de outubro do mesmo ano, uma Mensagem Retificativa foi enviada à Câmara Municipal com o objetivo de dar maior clareza à proposta (Ofício nº 1286/GP).
Regras para AICs e AACs estão em vigor - O Anexo 3, referente as Áreas de Interesse Cultural (AIC) e de Ambiência Cultural (AAC), que integra a proposta enviada no projeto de lei, vem sendo aplicado pela prefeitura, como define a Portaria 59/2008, transcrita abaixo.
Portaria 59/2008 - Constitui Comitê Gestor Específico para Análise das Áreas de Interesse Cultural no Município de Porto Alegre - AICs, composto pelo Secretário Municipal da Cultura, Secretário de Gestão e AcompanhamentoEstratégico, Secretário do Planejamento Municipal e Titular da Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural -EPAHC. O referido Comitê Gestor Específico será presidido pelo Secretário Municipal da Cultura.
O Comitê Gestor Específico para Análise das Áreas de Interesse Cultural no Município de Porto Alegre - AICs terá sua competência decisória balizada e limitada pelo estudo promovido pelos técnicos dos Órgãos competentes da Administração Pública Municipal, em 2007, produto da revisão e atualização do trabalho anteriormente desenvolvido pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (1999 e 2002), dando, desta forma, consecução ao trabalho conjunto preconizado pelo artigo 2°do Decreto 14.530, de 14 de abril de 2004.
Observação: O referido estudo delimita as AICs existentes em toda a extensão territorial do Município de Porto Alegre e define seus regimes urbanísticos; estando formalizado como decisão administrativa e orientação do Poder Executivo Municipal no Anexo 3 da proposta do novo Plano Diretor (Projeto de Lei Complementar 8/07).
A constituição deste Comitê Gestor Específico tem a precípua função de adotar decisões administrativas de comando, que definirão diretrizes para os Atos necessários à viabilização e realização do previsto no artigo 92 do PDDUA. Dessa forma, o Comitê Gestor terá função de reavaliar, alterar limites e regimes urbanísticos das Áreas de Interesse Cultural no Município de Porto Alegre- AEICs, de forma complementar ao disposto no artigo 92, § 1º. da Lei Complementar 434, de 1º de dezembro de 1999.
Este Comitê Gestor estabelecerá, ainda, critérios a serem utilizados nas rotinas administrativas da Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC e Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA, até a data de promulgação do Projeto de Lei Complementar 8/07, dissolvendo-se este Comitê Gestor. Fica revogada a Portaria 281, de 14.12.07. Através da Portaria 59, de 23.04.08.
Para conhecer o texto do projeto de lei - Clique aqui (as propostas de modificação estão grifadas em itálico e entre parênteses).
Para acessar o Índice dos Anexos - Clique aqui.
Para acessar a listagem dos 134 locais identificados como AICs e/ou AACs - Clique aqui.
Para acessar os mapas desses locais, clique nos anexos:
Anexo 3.001 - Anexo 3.002 - Anexo 3.003 - Anexo 3.004 - Anexo 3.005 - Anexo 3.006 -Anexo 3.007 - Anexo 3.008 - Anexo 3.009 - Anexo 3.010 - Anexo 3.011 - Anexo 3.012 - Anexo 3.013 - Anexo 3.014 - Anexo 3.015 - Anexo 3.016 - Anexo 3.017 - Anexo 3.018 - Anexo 3.019 - Anexo 3.020 - Anexo 3.021 - Anexo 3.022 - Anexo 3.023 - Anexo 3.024 -Anexo 3.025 - Anexo 3.026 - Anexo 3.027 - Anexo 3.028 - Anexo 3.029 - Anexo 3.030 - Anexo 3.031 - Anexo 3.032 - Anexo 3.033 - Anexo 3.034 - Anexo 3.035 - Anexo 3.036 -Anexo 3.037 - Anexo 3.038 - Anexo 3.039 - Anexo 3.040 - Anexo 3.041 - Anexo 3.042 -Anexo 3.043 - Anexo 3.044 - Anexo 3.045 - Anexo 3.046 - Anexo 3.047 - Anexo 3.048 -Anexo 3.049 - Anexo 3.050 - Anexo 3.051 - Anexo 3.052 - Anexo 3.053 - Anexo 3.054 -Anexo 3.055 - Anexo 3.056 - Anexo 3.057 - Anexo 3.058 - Anexo 3.059 - Anexo 3.060 - Anexo 3.061 - Anexo 3.062 - Anexo 3.063 - Anexo 3.064 - Anexo 3.065 - Anexo 3.066 -Anexo 3.067 - Anexo 3.068 - Anexo 3.069 - Anexo 3.070 - Anexo 3.071 - Anexo 3.072 -Anexo 3.073 - Anexo 3.074 - Anexo 3.075 - Anexo 3.076 - Anexo 3.077 - Anexo 3.078 -Anexo 3.079 - Anexo 3.080 - Anexo 3.081 - Anexo 3.082 - Anexo 3.083 - Anexo 3.084 -Anexo 3.085 - Anexo 3.086 - Anexo 3.087 - Anexo 3.088 - Anexo 3.089 - Anexo 3.090 - Anexo 3.091 - Anexo 3.092 - Anexo 3.093 - Anexo 3.094 - Anexo 3.095 - Anexo 3.096 -Anexo 3.097 - Anexo 3.098 - Anexo 3.099 - Anexo 3.100 - Anexo 3.101 - Anexo 3.102 -Anexo 3.103 - Anexo 3.104 - Anexo 3.105 - Anexo 3.106 - Anexo 3.107 - Anexo 3.108 -Anexo 3.109 - Anexo 3.110 - Anexo 3.111 - Anexo 3.112 - Anexo 3.113 - Anexo 3.114 -Anexo 3.115 - Anexo 3.116 - Anexo 3.117 - Anexo 3.118 - Anexo 3.119 - Anexo 3.120 -Anexo 3.121 - Anexo 3.122 - Anexo 3.123 - Anexo 3.124 - Anexo 3.125 - Anexo 3.126 -Anexo 3.127 - Anexo 3.128 - Anexo 3.129 - Anexo 3.130 - Anexo 3.131 - Anexo 3.132 -Anexo 3.133 - Anexo 3.134
Demais anexos e figuras que acompanham o projeto de lei:
Anexo 1.1 - Parcial/ MZ 01 (figura) - Clique aqui
Anexo 1.1 - Divisão Territorial e Zoneamento de Usos (mapa único) - Clique aqui
Anexo 1.1 (em 6 partes): Parte 1 - Parte 2 - Parte 3 - Parte 4 - Parte 5 - Parte 6
Anexo 1.2 - Regime Urbanístico - Clique aqui
Anexo 2 - Logradouros c/ isenção de recuo p/ ajardinamento - Clique aqui
Anexo 3 - Áreas Especiais de Interesse Cultural (listagem abaixo)
Anexo 4 - Densidades Brutas - Clique aqui
Anexo 5 - Regime de Atividades (c/ anexos 5.1 a 5.9)
Anexo 6 - Índices de Aproveitamento, Solo Criado, QI mínima de terreno por economia - Clique aqui
Anexo 7 - Regime Volumétrico (c/ anexos 7.1 e 7.2) - Clique aqui
Anexo 8 - Parcelamento do Solo (c/ anexos 8.1 a 8.4) - Clique aqui
Anexo 9 - Classificação e perfis viários (c/ anexos 9.1 a 9.4) - clique aqui
Anexo 10 - Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento (c/ anexos 10.1 e 10.2) - Clique aqui
Anexo 11 - Projetos Especiais (c/ anexos 11.1 e 11.2) - Clique aqui
Figuras e Diagramas:
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